Sexo Oposto.
O Fantástico exibe um quadro que mostra as diferenças entre o homem e a mulher.
“Fernanda Torres e Evandro Mesquita mostram com muito humor as diferenças entre o homem e a mulher.”
No Site da Globo pode-se ver os episódios.
O Fantástico exibe um quadro que mostra as diferenças entre o homem e a mulher.
“Fernanda Torres e Evandro Mesquita mostram com muito humor as diferenças entre o homem e a mulher.”
No Site da Globo pode-se ver os episódios.
Feminista, substantivo, 2 gêneros, pessoa que acredita na igualdade de direitos entre as mulheres e os homens.
Ao contrário do que se pensa e se diz por aí, para ser feminista não é necessário ter vagina, odiar decotes ou sutiãs, odiar maquiar-se ou fazer depilação, odiar os homens, odiar a beleza (feminina ou masculina), odiar o sexo.
Basta acreditar que mulheres e homens merecem igual respeito, credibilidade, poder, espaço e que ninguém, mulher ou homem, deve ver as suas escolhas e oportunidades condicionadas por causa do seu sexo. As pessoas que acreditam nisto e que o praticam na sua vida cotidiana são de todas as formas e feitios. E ainda bem…
“Produtora da música ‘Um Tapinha Não Dói’ é multada.
25/03 - 20:56 - Agência Estado
A Justiça Federal de Porto Alegre condenou a empresa Furação 2000 Produções Artísticas ao pagamento de multa de R$ 500 mil pelo lançamento da música Um Tapinha Não Dói , por entender que a letra banaliza a violência e estimula a sociedade a inferiorizar a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Adriano Vitalino dos Santos, da 7ª Vara Federal, e pode ser contestada em instâncias superiores.
A ação foi movida há sete anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela organização não-governamental (ONG) Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, que alegaram que a letra justifica a violência masculina a partir do comportamento sexual da mulher. Sustentaram ainda que a liberdade de expressão não é direito absoluto e tem limitações reconhecidas pela Constituição em face do princípio da dignidade. O juiz entendeu que houve dano moral difuso à mulher e estabeleceu a multa, que deverá ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos.”
Fonte: Último Segundo.

“De acordo com a Reuters, uma seguradora automóvel britânica - Sheilas’ Wheels - lançou recentemente um novo “gadget” destinado às mulheres que não se sentem seguras quando conduzem sozinhas à noite: um homem inflável, cujo objetivo é dar a entender que a condutora está acompanhada.
“According to research by the inflatable friend’s creator, insurer Sheilas’ Wheels, 82 percent of women feel safer with someone sitting in the car beside them and nearly a half don’t like driving alone in the dark.”"
Se funcionará, não sei. 71% das 500 mulheres inquiridas pela companhia de seguros já foram assediadas ou intimidadas quando viajavam de carro sozinhas.
“O gênero - construção social e histórica - é determinante dos padrões de relacionamento entre homens e mulheres, e assim, pode-se invocá-lo como fator determinante do processo de adoecimento e morte da população masculina e feminina.
As causas externas, ou seja acidentes e violências, estão entre as principais causas de morte da população jovem masculina. Embora sem esquecer outros fatores sociais, econômicos e políticos, já existem estudos demonstrando que os padrões de masculinidade - que valorizam a agressividade, a competitividade e a negação das emoções - levam os homens, desde a infância a adotarem comportamentos de maior risco do que as mulheres. Eles dirigem em maior velocidade e com mais ousadia, transformando-se nas principais vítimas das mortes por acidente de trânsito. A maior parte dos homicídios ocorre na população masculina. E se é menor a freqüência de suicídio entre homens do que entre mulheres, eles escolhem métodos mais agressivos e raramente saem com vida de uma tentativa deste tipo.
Analisando-se as estatísticas por mortes violentas percebe-se que as mulheres correspondem a uma parcela significativamente inferior à população masculina. Não é portanto, em termos de mortalidade que a violência contra a mulher se expressa nas estatísticas de saúde-doença, embora, deva-se ressaltar que entre os homicídios que atingem a população feminina, em torno de 70% a 80% os companheiros são os autores do crime.
A violência contra a mulher tem outra feição, na maioria das vezes o episódio agudo e mais grave da violência é o fim de linha de uma situação crônica, insidiosa, que aos poucos foi desmontando as defesas das vítimas até deixá-la completamente à mercê do agressor, sem condições até de pedir ajuda.
A violência nas relações de casal, nas relações afetivas, íntimas, no interior das famílias, expressa dinâmicas de afeto/poder, nas quais estão presentes relações de subordinação e dominação. E no contexto atual, na maioria das vezes, a mulher ainda está em posição desfavorável.“
Na íntegra, aqui.
“União estável entre homossexuais volta a julgamento no STJ em abril.
28/03/2008:
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, na próxima semana, o julgamento do recurso especial em que um casal homossexual tenta obter o reconhecimento de união estável. A conclusão da discussão depende do voto do ministro Massami Uyeda, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento. A apreciação está prevista para ocorrer em 4 de abril. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo Tribunal como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.
O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável n 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.
No STJ, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou pelo provimento do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Para ele, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o então relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, deu provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Na Turma, a questão se encontra com dois votos contrários ao conhecimento e um a favor.
O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário ao do relator. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, não conhece do recurso, mantendo a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. Este entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.”
Fonte: STJ
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde: http://www.mulheres.org.br
“O Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde é uma Organização Não Governamental que desenvolve, desde 1985, um trabalho de atenção primária à saúde da mulher com uma perspectiva feminista e humanizada.
Inspirado pela experiência feminista internacional, o método utilizado é o da crítica ao modelo médico clássico da gineco-obstetrícia. Nosso modelo vem propondo uma ‘medicina suave’ - dos tratamentos naturais e menos agressivos - e de preocupação com o conhecimento do corpo como um dos elementos centrais para a saúde. A mulher/usuária é percebida como um indivíduo, o sujeito da ação de saúde, capaz de entender, decidir e cuidar do próprio corpo e da própria vida.
Os serviços oferecidos pelo Coletivo incluem:
- O Disk-Saúde, onde a mulher pode tirar dúvidas gratuitamente, por telefone, sobre as questões ligadas à saúde, violência, sexualidade, direitos, etc..
- As consultas de saúde e ginecológicas, pré-natal, etc..
- Atendimento psicológico
- Atendimento e informações para situações de violência doméstica, sexual, racial, etc..
- Acervo de livros, vídeos e material educativo na área de saúde da mulher
- Convênio com prefeituras e secretarias para treinamento na área de atendimento à violência, anticoncepção, saúde sexual, entre outros.
Neste site você vai encontrar, além de artigos, bibliografia e links interessantes selecionados pelo Coletivo, nossos sites temáticos sobre VIOLÊNCIA, SAÚDE E DIREITOS HUMANOS, sobre SAÚDE SEXUAL (Fique Amiga Dela), sobre Medicina Doce e sobre Humanização do PARTO e Nascimento.
O Coletivo é uma casa aberta à comunidade. Venha nos conhecer“